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Blog da VCYBERWARE · 31/10/2026

Meu site precisa de política de privacidade? O que a LGPD exige de empresas pequenas

Se o site coleta qualquer dado pessoal, sim. O que a LGPD pede, o que a política deve dizer e o que muda para microempresa e empresa de pequeno porte.

Resposta curta: se o site coleta qualquer dado pessoal, sim. Formulário de contato, newsletter, botão de WhatsApp que registra o número, área de cliente ou ferramenta de anúncio e estatística: tudo isso é tratamento de dados pessoais, e a LGPD (Lei 13.709/2018) exige que a pessoa saiba, de forma clara e fácil de achar, o que a empresa faz com os dados dela. Mesmo assim, no nosso raio-X de 401 sites de empresas, 58% não tinham política de privacidade.

O que a lei pede

A LGPD tem a transparência como princípio (art. 6º) e garante ao titular acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados (art. 9º): para que servem, por quanto tempo ficam guardados, quem é o responsável, com quem são compartilhados e quais são os direitos dele. A política de privacidade é o jeito mais simples de cumprir isso num site.

E para microempresa e empresa de pequeno porte?

A ANPD criou um regime simplificado para agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022). Ele facilita algumas obrigações, por exemplo dispensa a indicação formal de um encarregado, desde que haja um canal de comunicação com o titular. Mas não dispensa a transparência: a empresa pequena continua precisando informar o que faz com os dados.

O que uma boa política de privacidade diz

  • Quais dados o site coleta e por qual meio (formulário, cookies, WhatsApp).
  • Para que cada dado é usado e com qual base legal.
  • Com quem os dados são compartilhados (hospedagem, ferramenta de e-mail, anúncios).
  • Por quanto tempo ficam guardados.
  • Quais são os direitos do titular e como pedir acesso, correção ou exclusão.
  • Um contato para falar sobre privacidade.

Além da política, o formulário precisa de um aviso curto junto do botão de enviar, e as ferramentas de rastreamento só deveriam carregar depois do consentimento.

O risco de não ter

A ANPD pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração) e publicização da infração, entre outras sanções (art. 52). Na prática, para empresa pequena, o risco mais comum é outro: reclamação de cliente, perda de confiança e ficar para trás quando o comprador, inclusive de órgão público, compara fornecedores pelo site.

Como conferir o seu site

  • A verificação gratuita do Selo V confere a política de privacidade e o aviso nos formulários, que são exigência do nível V3 – Verificado, o primeiro com selo público.
  • A análise rápida da Renova mostra quantos problemas de LGPD, segurança e celular o site tem; o diagnóstico completo explica como corrigir cada um.
  • Para a adequação completa da empresa à LGPD, além do site, a Privaz entrega o kit de documentos e o treinamento da equipe.

Perguntas frequentes

Site pequeno precisa de política de privacidade?

Sim, se coleta qualquer dado pessoal (formulário, newsletter, WhatsApp, cookies de anúncio ou estatística). A LGPD exige transparência sobre o tratamento de dados, e o regime simplificado da ANPD para pequeno porte não dispensa essa obrigação.

Microempresa precisa de encarregado de dados (DPO)?

Pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, agentes de tratamento de pequeno porte podem dispensar a indicação formal do encarregado, mas precisam manter um canal de comunicação com o titular dos dados.

Qual a multa por não cumprir a LGPD?

A ANPD pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração e outras sanções previstas no art. 52 da LGPD.

Como saber se o meu site cumpre a LGPD?

A verificação gratuita do Selo V da VCYBERWARE confere política de privacidade, aviso nos formulários e rastreamento antes do consentimento, junto com segurança e acessibilidade. A análise rápida da Renova mostra quantos problemas o site tem em cada frente.